Apresentação Institucional do CREA-SP
- Superintendência de Fiscalização
ACERVO TÉCNICO PROFISSIONAL
É o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de ARTs- Anotações de Responsabilidades Técnicas.
Constituirão o acervo técnico do profissional as atividades finalizadas cujas ARTs:
- I – tenham sido baixadas; ou
- II – não tenham sido baixadas, mas tenha sido apresentado atestado que comprove a execução de parte das atividades.
CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
No caso de obras ou serviços de engenharia ou agronomia, é comprovada por atestados fornecidos por pessoas jurídicas devidamente registrados no CREA - Lei 8666/93 (Lei de Licitações)-“Art. 30 § 1º
CAPACIDADE TÉCNICO PROFISSIONAL DE UMA PESSOA JURÍDICA
É representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
- Variará em função da alteração desse quadro técnico
- Se o profissional deixa de fazer parte de seu quadro técnico, seu acervo técnico não mais fará parte de sua capacidade técnicoprofissional
Apresentador
Superintendência de Fiscalização